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Dia Estadual do Terapeuta Holístico - 31 de março

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Institui o Dia Estadual do Terapeuta Holístico. Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Terapeuta Holístico à ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março. Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a incluir o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário de Eventos Oficial do Estado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões,  21 de março de 2003. Deputado Estadual Giovani Cherini - PDT JUSTIFICATIVA Lei 11999, de 04 de novembro de 2004 Esta Lei tem como objetivo instituir  o dia 31 de março como o Dia do Terapeuta Holístico. Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade. Através da Terapia Holística a vida das pessoas pode tornar-se mais saudável, pois utiliza-se uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e incrementando a capacidade da pessoa tratada. Dentre estas técnicas podemos citar Yoga, Reiky, Tai Chi Chuan, Acupuntura